sábado, 5 de maio de 2012

AS FUNÇÕES DOS PRESBÍTEROS


As funções atribuídas aos presbíteros aqui descritas não são exaustivas. Elas mencionam o que o presbítero deve ser e fazer, mas ele não pode se limitar a elas. Todos os presbíteros devem exercer o seu ofício em conformidade com a diversidade dos dons de cada um, e discernindo segundo a necessidade da Igreja. A vitalidade da igreja muito depende da operosidade dos presbíteros.

Uma palavra grega usada para se referir ao ofício de presbítero éepiscopos. Sabemos que “o uso no N.T., em referência aos líderes, parece ser menos técnica do que uma tradução como ‘bispo’ sugeriria; daí, superintendente, ou supervisor At 20:28; Fp 1:1; 1 Tm 3:2; Tt 1:7.”[1] O presbítero tem a responsabilidade de supervisionar a igreja que o escolheu para ser o seu líder. Louis Berkhof afirma que “claramente se vê que estes oficiais detinham a superintendência do rebanho que fora entregue aos seus cuidados. Eles tinham que abastecê-lo, governá-lo e protegê-lo, como sendo a própria família de Deus.”[2]

A responsabilidade dos presbíteros de supervisão não se limita aos membros da igreja. Os presbíteros devem supervisionar o seu pastor. R.B. Kuiper observa que "um dos seus mais solenes deveres é vigiar a vida e o trabalho do pastor. Se o pastor não leva uma vida exemplar os presbíteros regentes da igreja devem chamar-lhe a atenção, e corrigi-lo. Se não é tão diligente em sua obra pastoral como deveria sê-lo, devem estimulá-lo para que tenha maior zelo. Se a falta de paixão que deve caracterizar a pregação da Palavra de Deus, os presbíteros regentes devem dar os passos necessários para ajudá-lo a superar tal defeito. E, se a pregação do pastor, em qualquer assunto de maior ou menor importância, não está de acordo com a Escritura, os presbíteros não devem descansar até que o mal tenha sido resolvido." [3] Entretanto, os presbíteros devem oferecer liberdade e recursos para que o seu pastor desenvolva-se e possa oferecer mais ao rebanho.

A autoridade do presbíteroA autoridade dos governadores é puramente ministerial e declarativa. Cada função do Conselho, como o ensino, a admoestação, governo e o exercício da disciplina, devem fundamentar-se na Palavra de Deus. Os presbíteros não possuem autoridade inerente. Não possuem o direito de impor as suas opiniões pessoais, preferências, filosofias sobre o culto, a doutrina, ou o governo da igreja, antes, devem examinar e extrair das Escrituras os padrões e princípios estabelecidos por Deus.

A autoridade do presbítero procede de:
1. A autoridade de Cristo como cabeça da Igreja.
2. Submissão à Cristo como o Senhor da Igreja.
3. A obediência e fidelidade à Escritura Sagrada como única regra de fé e prática.
4. Uma vida de santidade pessoal e familiar.
5. O exercício responsável da sua vocação e dos seus dons segundo o seu chamado.

As funções pastorais
1. Visitar os membros menos assíduos às reuniões da igreja;
2. Resolver os desentendimentos entre os membros;
3. Instar os disciplinados ao sincero arrependimento;
4. Orar por/com todas as famílias da igreja;
5. Consolar os aflitos e necessitados;
6. Supervisionar o bom andamento das atividades da igreja;
7. Exortar aos pais que tragam os seus filhos ao batismo;
8. Ser um pacificador em assuntos controversos;
9. Lembrar aos membros da sua fidelidade com os dízimos e ofertas;
10. Dar assistência e/ou liderar as congregações (quando houver);
11. Auxiliar na distribuição da Ceia do Senhor.

As funções doutrinárias
Os presbíteros em nosso sistema de governo têm a responsabilidade de guardarem a doutrina da corrupção. (1 Tm 3:16; Tt 2:7-8). Entretanto, para isto é necessário:
1. Conhecer o sistema e doutrinas presbiterianas;
2. Zelar pela fidelidade e pureza doutrinária da igreja;
3. Avaliar a qualificação doutrinária do pastor;
4. Examinar os candidatos ao rol de membros da igreja;
5. Discernir os novos “movimentos” que os membros estejam se envolvendo;

As funções administrativas (indivíduo)
1. Representar as necessidades dos membros nas reuniões do Conselho;
2. Zelar para que as decisões do Conselho sejam cumpridas pela igreja;
3. Lembrar os membros dos seus deveres e privilégios;
4. Acompanhar o funcionamento das sociedades e ministérios da igreja;
5. Elaborar propostas e projetos para a edificação da igreja.

As funções administrativas (concílio)
1. Reunir periodicamente para decidir sobre o bem estar da igreja;
2. Divulgar na igreja local as decisões dos concílios superiores (presbitérios, sínodo, SC);
3. Avaliar candidatos ao batismo e profissão de fé;
4. Participar na aplicação da disciplina bíblica para que atinja a sua finalidade;
5. Analisar se a Junta Diaconal está realizando as suas atribuições;
6. Acompanhar o bom andamento das sociedades internas e ministérios da igreja;
7. Avaliar para o envio ao presbitério os candidatos ao sagrado ministério pastoral;
8. Participar da ordenação e instalação de novos pastores e presbíteros;
9. Representar a igreja local nos concílios superiores.

Notas:
[1] F. Wilbur Gingrich & F.W. Danker, Léxico do N.T. Grego/Português (São Paulo, Ed. Vida Nova, 1993), p. 83.
[2] Louis Berkhof, Teologia Sistemática (Campinas, LPC, 1990), p. 590.
[3] R.B. Kuiper, El Cuerpo Glorioso de Cristo (Michigan, T.E.L.L., 1985), p. 132.

Rev. Ewerton B. Tokashiki

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